O presente documento estabelece os termos e condições de adesão ao Programa de Telemedicina e Gestão de Saúde oferecido pela NEXO VITAL CLÍNICA MÉDICA LTDA., inscrita no CNPJ 64.891.814/0001-46, com sede na Rua dos Marinhos, 152, Nova Suíça, Belo Horizonte/MG, CEP 30421-005, representada por Renata Lucia Ramos, Diretora Administrativa, doravante denominada "NEXO VITAL".
Ao aderir ao plano, o contratante aceita integralmente os termos e condições aqui descritos.
Pelos serviços contratados, o beneficiário titular pagará os valores conforme o plano escolhido: o plano individual possui mensalidade de R$ 60,00. Para planos empresariais ou familiares, os valores serão negociados conforme a quantidade de pessoas. A taxa de adesão é isenta.
A correção dos planos é feita anualmente, todo mês de janeiro, considerado como mês base para aplicação de revisão e juros. O primeiro pagamento é feito no ato da adesão.
1.1. O presente contrato tem como objeto a adesão do contratante ao Programa de Telemedicina e Gestão de Saúde da Nexo Vital, que oferece acesso aos serviços de saúde de teleconsultas, teleorientações e teletriagens conforme o plano de benefícios escolhido.
1.2. O contratante declara-se ciente de que o Programa Nexo Vital não se confunde com plano ou seguro de saúde, não garantindo cobertura para todos os tipos de procedimentos médicos, especialmente os de urgência e emergência, internações, cirurgias ou exames de alta complexidade.
1.3. Os serviços serão prestados por profissionais de saúde devidamente habilitados e credenciados pela Nexo Vital, por meio de sua plataforma tecnológica.
2.1. A adesão ao plano de atendimento Nexo Vital inicia-se na data de confirmação do pagamento.
2.2. O presente contrato terá um período de fidelidade inicial de 6 (seis) meses, a contar da data de início da vigência, renovando-se automaticamente por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, caso nenhuma das partes manifeste o desejo de rescisão com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período vigente.
2.3. A adesão ao plano de atendimento escolhido implica na aceitação de todas as condições e termos deste contrato.
3.1. Pelos serviços contratados, o contratante pagará à Nexo Vital uma mensalidade conforme o plano escolhido. Nos casos de contratações efetuadas nos planos Empresarial/Familiar, os descontos aplicados pela quantidade de pessoas somente serão válidos enquanto houver adesões suficientes para seu enquadramento.
3.2. A primeira mensalidade será paga no ato da adesão, por meio de Pix ou cartão de débito/crédito, sendo as despesas da transação por cartão de responsabilidade do contratante.
3.3. As mensalidades subsequentes serão pagas mensalmente da mesma forma escolhida pelo contratante no ato da contratação.
3.4. O valor da mensalidade será reajustado anualmente, todo mês de janeiro, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) ou do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que melhor refletir a inflação do setor de saúde, ou outro índice que venha a substituí-los.
3.5. Em caso de impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de 1% ao mês e atualização monetária proporcional ao tempo de atraso, além de multa de 2% incidente sobre o valor do débito atualizado.
3.6. O contratante declara-se ciente de que o não recebimento do boleto não o exime da responsabilidade pelo pagamento. Em caso de não recebimento, deverá entrar em contato com a Nexo Vital pelo telefone/WhatsApp (31) 99946-9117 para solicitar segunda via ou outro meio de pagamento antes da data de vencimento.
4.1. O contratante, ao aderir ao Programa Nexo Vital, consente livre e expressamente com a realização de atendimentos médicos e de saúde por meio de tecnologias da informação e comunicação (telemedicina e teleatendimento), nos termos da Lei nº 14.510/2022 e da Resolução CFM nº 2.314/2022, ou normas que as sucedam.
4.2. Para a utilização dos serviços de teleatendimento, o contratante deverá apresentar documentos originais ou digitais devidamente comprovados pelos órgãos federais, no ato da consulta, para a comprovação e confirmação de seus dados.
4.3. O contratante reconhece que a telemedicina possui limitações inerentes à ausência de contato físico. Caso o profissional de saúde entenda que o atendimento online não é suficiente para um diagnóstico ou tratamento adequado, ele poderá encaminhar o paciente para uma consulta presencial, sem custo adicional para a Nexo Vital.
4.4. A Nexo Vital não se responsabiliza por falhas de conexão à internet, problemas técnicos nos equipamentos do contratante ou interrupções de energia que possam comprometer a qualidade ou a realização do teleatendimento.
4.5. O contratante declara-se ciente de que a Nexo Vital poderá oferecer atendimento de profissionais de teleatendimento/telemedicina em todo o território brasileiro.
4.6. Os serviços serão sempre prestados por profissionais da Nexo Vital, por meio de seus médicos e profissionais cooperados e devidamente credenciados.
5.1. A Nexo Vital, na qualidade de Controladora de Dados, coletará e tratará os dados pessoais e dados pessoais sensíveis (incluindo dados de saúde) do contratante e de seus dependentes, estritamente para as finalidades de prestação dos serviços de saúde, gestão do programa, faturamento, comunicação, cumprimento de obrigações legais e regulatórias, e para a melhoria contínua dos serviços.
5.2. O tratamento de dados será realizado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 — LGPD), com base nas hipóteses legais de execução de contrato, tutela da saúde, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, e legítimo interesse.
5.3. A Nexo Vital garante o sigilo médico e a confidencialidade das informações de saúde do contratante, utilizando medidas técnicas e administrativas de segurança para proteger os dados contra acessos não autorizados, perdas ou vazamentos.
5.4. O contratante consente que a Nexo Vital utilize dados anonimizados para fins de pesquisa, estatística e desenvolvimento de novos serviços, sem que haja identificação pessoal.
5.5. A Política de Privacidade da Nexo Vital, disponível em seu site oficial, complementa as disposições desta cláusula e detalha os direitos dos titulares dos dados e as práticas de tratamento.
6.1. Em caso de não comparecimento do contratante a uma consulta agendada, sem aviso prévio de no mínimo 24 horas, será aplicada uma multa equivalente a 50% do valor de uma consulta avulsa da especialidade agendada ou, se o plano incluir um número limitado de consultas, será descontada uma consulta do pacote.
6.2. O reagendamento de consultas deverá ser solicitado com antecedência mínima de 24 horas. Solicitações fora deste prazo estarão sujeitas à aplicação da multa de No-Show.
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 dias.
7.2. Em caso de rescisão por iniciativa do contratante antes do término do período de fidelidade, será devida uma multa equivalente a 20% das mensalidades restantes até o final do período de fidelidade, sem prejuízo da cobrança de eventuais débitos pendentes.
7.3. A Nexo Vital poderá rescindir o contrato imediatamente em caso de inadimplência do contratante por período superior a 30 dias, ou em caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual.
7.4. Havendo rescisão por inadimplência, o contratante não poderá realizar nova contratação até que o débito seja efetivamente quitado ou negociado.
7.5. Em caso de rescisão, o contratante responsabiliza-se pelas despesas decorrentes de utilização indevida dos serviços.
7.6. O rompimento do vínculo do contratante titular com a Nexo Vital, por qualquer motivo, ocasionará o cancelamento do seu plano e, automaticamente, o cancelamento dos dependentes vinculados.
7.7. A solicitação de cancelamento do plano é irrevogável, e seus efeitos operam-se de forma imediata a partir da confirmação da rescisão.
O presente contrato prevê um Período de Fidelidade de 6 (seis) meses, contado a partir da data de início de vigência. Este Período de Fidelidade é estabelecido em contrapartida a um benefício comercial concedido ao contratante no ato da contratação, consistente em:
a) Desconto de R$ 20,00 por mês durante 12 meses após a contratação; e/ou
b) Isenção de taxa de adesão/implantação no valor de R$ 10,00; e/ou
c) Descontos promocionais progressivos para os planos Empresarial/Familiar, conforme valores do plano escolhido.
As partes reconhecem que, sem o benefício acima, o preço e/ou as condições comerciais seriam distintos.
A rescisão do presente contrato pelo contratante não o exime da obrigação de quitar todos os valores devidos por serviços prestados e mensalidades vencidas e/ou vincendas até a data de efetivo encerramento, incluindo a multa por rescisão antecipada, se aplicável.
8.1. O contratante compromete-se a manter seus dados pessoais e de endereço atualizados junto à Nexo Vital para eventuais comunicações.
8.2. O contratante declara que só poderá fazer alteração ou modificação do plano após 12 meses de contrato, salvo se houver expressa concordância da Nexo Vital.
8.3. O contratante declara-se ciente de que, em caso de não pagamento dos valores que ensejaram a rescisão em até 7 dias úteis após o encerramento do contrato, a Nexo Vital promoverá ações de cobrança administrativa, cartorária e judicial.
8.4. O presente contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial pelo Código Civil e pela Lei nº 14.510/2022 (Lei do Telessaúde).
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte — Nexo Vital Clínica Médica LTDA. — CNPJ 64.891.814/0001-46